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Constituição Apostólica ''In Coena Domini II'' - Pela qual se Promulga a Reedição da IV Edição Típica do Missal Romano

 


BENEDICTVS EPISCOPUS 
SERVUS SERVORUM DEI 

CONSTITUTIO APOSTOLICA 
IN COENA DOMINI II
PELA QUAL SE PROMULGA
A REEDIÇÃO DA IV EDIÇÃO TÍPICA DO MISSAL ROMANO
EDITADO, CORRIGIDO E ATUALIZADO
SEGUNDO DECRETO DO CONCÍLIO HIEROSOLIMITANO

AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Na Santa Ceia, ao se reunir com seus apóstolos e discípulos, Cristo disse-lhes: ''Tomai e comei, isto é meu corpo'' (Mt. 26,26); e, logo após, elevando o Cálice do Seu Sangue redentor, continuou: "Bebei dele todos, porque isto é meu sangue, o sangue da Nova Aliança, derramado por muitos homens em remissão dos pecados'' (Mt. 26, 27-28). A Ceia do Senhor, sendo finalizada na Cruz de Cristo, onde Ele se fez real alimento e sacrifício, renovado todos os dias na Santa Imolação da Missa, foi o ápice da sua pregação e ação na terra, pois ''essa memória celebrada a cada vez que no altar oferecemos o nosso sacrifício de louvor, é o cume de toda a vida do cristão'' [1].

Assim, o egrégio Concílio de Jerusalém, em seu Decreto ''Varietas in Ecclesia'', em conformidade com a Constituição Apostólica ''Sacrosanctum Concilium'', do Concílio Vaticano II, decretou que ''seja editada e padronizada a IV Edição Típica do Missal Romano'' [2]. Por muitas vezes o Missal Romano do Rito Ordinário passou por edições e mudanças em sua estrutura, sendo que ''a utilização da liturgia em sua forma integral não ofende nem desmerece a ação redentora presente nos mesmos ritos quando realizados de forma material, muito menos violam nossa fé junto á Igreja, mas só estreita nossos laços de lealdade para com a mesma'' [3]. Deste modo, foi no Concílio Mariano Vaticano V que nasceu a partir da convocação de Bento Magnus II e de seu sucessor, o Papa Lucas II, ''uma reforma profunda nos ritos sagrados que regem e fortalecem a Igreja, exigindo deste corpo conciliar um dispendioso tempo de trabalho, discussões e elaborações acerca dos novos ritos utilizados pelo corpo místico de Cristo'' [4]. Com o passar dos tempos, vendo novamente as necessidades da Igreja da época, o Papa Pio VI, na Constituição Apostólica ''Sacramentum Diligitis'', disse: ''desde que começou a crescer e a fortificar-se entre o clero o desejo de promover a sagrada liturgia, tornou-se evidente que as formulas do Missal Romano deviam ser restauradas e enriquecidas'' [5].

Desse modo, desde a última reedificação do Missal Romano, em sua IV Edição Típica, promulgada pelo meu predecessor, o Papa Bento IV, na Constituição Apostólica ''Missale Romanus'', nasceu nos padres conciliares reunidos no Santo Sínodo de Jerusalém o desejo de, novamente, o Missal ser Editado, Corrigido e Atualizado. 

Portanto, nós e o Espírito Santo, em conformidade com os Padres Conciliares e com o Sacrossanto Concílio de Jerusalém, DECRETAMOS CONSTITUÍMOS a PROMULGAÇÃO da REEDIÇÃO DA IV EDIÇÃO TÍPICA DO MISSAL ROMANO. De tal modo, a nova edição passa a entrar em vigor na publicação desta Constituição, sendo revogadas e consideradas ilícitas todas as disposições contrárias.

Sendo assim, desejamos que as novas fórmulas, ritos atualizados, a estrutura reformada, sejam para todos os que utilizam deste Missal Romano e para suas Celebrações e embasamentos litúrgicos, um enriquecimento à vida litúrgica, principalmente para às circunscrições eclesiásticas, congregações religiosas e comunidades de vida apostólica. 

Por último, rogamos a Santíssima Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, a primeira em que pode ser realmente e dignamente, sacrário vivo do Deus Filho. Que essa tão boa Mãe, protetora da Igreja do Habbo Hotel, esteja sempre intercedendo por nossa missão evangelizadora e de difusão do Santo Evangelho, dos Santos Sacramentos e, por fim, da glória do Deus Altíssimo. 

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos dias dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um, ano Ano Jubilar, segundo de nosso pontificado.

Benedictvs, Pp. V
Servvs Servorvm Dei

NOTAS
[1] Constituição Apostólica ''Missale Romanus'', Bento IV, Papa.
[2] Decreto Conciliar ''Varietas In Ecclesia'', n°21, Bento V, Papa.
[3] Constituição Conciliar ''Salutaris Hostia'', Lucas II, Papa.
[4] Constituição Conciliar ''Missale Romanum'', Lucas II, Papa. 
[5] Constituição Apostólica ''Sacramentum Diligitis'', Pio VI, Papa.