CARTA PONTIFÍCIA
EM FORMA DE MOTU PROPRIO
''ELECTIONE ROMANI PONTIFICIS''
DO SANTO PADRE
ALEXANDRE II
É necessário que a cada dia se reflita as constituições da Igreja, para que se coloque com o que se pede o tempo. A Igreja não fica meramente parada no tempo, pois Ele é instrumento de influência sobre os fiéis. A Igreja como mãe e mestra da verdade o responde.
Deste modo, com o coração aberta aos clamores do Espírito, com a autoridade de Jesus Cristo e a nossa, venho comunicar as reformas em algum dos artigos vigentes na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis V, de meu venerável antecessor João II. Sendo assim, DECRETO:
- Capítulo III, n. 27
Seguindo uma tradição antiquíssima da Igreja Habbiana, tornamos público a quebra do Anel de Pescador, feita solenemente no túmulo de São Pedro pelo Camerlengo, na presença do Sagrado Colégio dos Cardeais e de todo o clero.
- Capítulo VI, n. 43
Em caso de influência externa, compra de votos e corrupção, o cardeal poderá ser suspenso e perderá direito a voto. Podendo ser retirado do Colégio dos Cardeais, imediatamente pelo próximo pontífice.
§ 1. Aqui se inclui que o Cardeal que pedir votos, perderá o direito de eleição, uma vez que não se enquadrará nos requisitos básicos para ser um Sumo Pontífice.
- Capítulo X, n. 80
Qualquer Cardeal Eleitor é candidato e pode ser eleito como Pontífice. Pessoas que estejam fora da Capela também podem ser eleitas, desde que:
§ 1. Seja homem e batizado
§ 2. Seja livre de qualquer laço matrimonial
§ 3. Tenha raiz e postura católica
§ 4. Entende-se que quando alguém fora da Capela Sistina é eleito como Papa, nota-se a incapacidade do Colégio de dar de dentro do meio deles um Bispo a Roma. Por isso, sendo alguém do lado de fora eleito, este deverá possuir a totalidade dos votos.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 04 de abril de 2019, do ano querigmático, primeiro de meu pontificado.
+ Alexandre II
Servus Servorum Dei