BONIFACIUS, EPISCOPUS,
SERVUS SERVORUM DEI
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
PASCE OVES MEAS
PELA QUAL SE ERIGE A DIOCESE DE BELÉM DO PARÁ
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
"APASCENTA AS MINHAS OVELHAS" (Jo 21, 17), disse o Senhor ao apóstolo Pedro, confiando-lhe o cuidado do rebanho de Cristo. Inspirados por este mandato divino, e movidos pelo desejo de fortalecer a evangelização e o cuidado pastoral do Povo de Deus, consideramos oportuno reorganizar as Igrejas Particulares, de modo a favorecer uma maior proximidade entre os pastores e suas ovelhas. Assim, as comunidades locais podem crescer como células vivas no Corpo de Cristo, experimentando a plenitude do amor e da misericórdia de Deus.
Com este propósito e guiados pela solicitude pastoral que nos foi confiada, DECIDIMOS proceder à criação de uma nova Igreja Particular em terras brasileiras, visando à melhor organização pastoral e à promoção do bem espiritual das almas confiadas ao nosso cuidado.
Portanto, ERIGIMOS E CONSTITUÍMOS a Diocese de BELÉM DO PARÁ, elevando a cidade de Belém à dignidade de Sede Episcopal, com todos os direitos e privilégios que lhe são próprios. A igreja dedicada à Catedral da Sé, sob o título de Nossa Senhora da Graça, popularmente conhecida como Santa Maria de Belém, será a Cátedra episcopal desta nova Diocese.
Determinamos que o presbitério inicial da Diocese seja formado por clérigos incardinados até então na Diocese de Roma, para atender prontamente às necessidades espirituais do novo território.
Confiamos esta nova Igreja Particular ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Santa Maria de Belém. Que esta porção do Povo de Deus, conduzida pelo Bom Pastor, cresça em santidade e zelo apostólico.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, na festa dos Santos Inocentes, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, no Ano Jubilar, primeiro de Nosso pontificado.
Pontifex Maximus